ESCRITURAS DE VENDA E DOAÇÃO DE IMÓVEIS
A documentação necessária para iniciar o procedimento é a seguinte:
- Certidão do registro do imóvel (expedida em até 30 dias)
- Documentos pessoais das partes – RG, CPF e Certidão de Nascimento ou Casamento
- Em caso de parte pessoa jurídica, apresentar contrato/estatuto social com as alterações atualizadas
- Certidão negativa de IPTU dos imóveis urbanos (prefeitura)
- Para empresas vendedoras, é necessário apresentação de certidão negativa da receita federal
- Certidões de feitos ajuizados da justiça estadual, estadual e trabalhista em nome do vendedor
- Em caso de imóvel rural, também apresentar Certificado de Cadastro do Imóvel Rural – CCIR (INCRA) e Certidão negativa de tributos federais (ITR) para imóveis rurais
Observações importantes:
- em caso de vendedor casado, é necessária a assinatura do cônjuge (exceto em regime de separação convencional)
- em caso de divisão/desmembramento, será necessária a apresentação de mapa e memorial descritivo
- o imóvel rural precisa estar georreferenciado, de acordo com os prazos do decreto 449/2012
Podem ser solicitados documentos adicionais conforme as circunstâncias do negócio.
Procedimento:
- averiguação da documentação
- pagamento de impostos – ITCMD ou ITBI
- lavratura da escritura
PROCEDIMENTO:
- Averiguação da documentação;
- Pagamento de impostos – ITCD e ITBI;
- Lavratura da escritura.
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